Emitida pelo IASB em 2024, a IFRS 18 (Presentation and Disclosure in Financial Statements) representa uma das mudanças mais relevantes na apresentação das demonstrações financeiras nas últimas décadas. Substituindo a IAS 1 (convergida no Brasil como CPC 26), a norma não altera os critérios de reconhecimento e mensuração, mas redefine como as informações são apresentadas e classificadas.
O objetivo central é aumentar a comparabilidade e a transparência, reduzindo a flexibilidade excessiva que historicamente permitia diferentes interpretações na estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Em especial, busca-se limitar a chamada “zona de opacidade” — por vezes descrita como uma “caixa-preta” — associada a subtotais como o lucro operacional.
Sob a IAS 1, há uma estrutura mínima obrigatória, mas com significativa flexibilidade na apresentação de subtotais. Isso resulta em baixa comparabilidade entre empresas, especialmente no que se refere a indicadores amplamente utilizados como o EBIT.
Uma estrutura típica pode incluir:
Receita Líquida
(-) Custo dos Produtos Vendidos (CPV)
Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
(+/-) Outras receitas/despesas operacionais
Lucro Operacional (não definido formalmente)
(+/-) Resultado financeiro
Lucro antes dos impostos
Nesse modelo, surgem algumas zonas cinzentas relevantes:
Itens não recorrentes frequentemente agrupados em contas genéricas
Subtotais como “lucro operacional” definidos sem padronização normativa
Classificação inconsistente da equivalência patrimonial
Mistura de receitas financeiras e custos de financiamento
Essa flexibilidade, embora útil sob a ótica gerencial, compromete a comparabilidade entre entidades.
A IFRS 18 introduz uma estrutura obrigatória baseada em três categorias principais, determinadas pela natureza econômica das atividades:
Categoria principal e residual, que inclui receitas e despesas relacionadas à atividade principal da entidade.
Inclui retornos de ativos que não fazem parte da atividade principal, como:
dividendos
juros de aplicações financeiras
resultados de equivalência patrimonial
Refere-se aos custos de obtenção de recursos e à variação de passivos financeiros, como:
juros sobre empréstimos
encargos de financiamento
Essa classificação visa garantir que itens economicamente distintos sejam apresentados de forma consistente entre empresas.
Com a IFRS 18, passam a existir subtotais obrigatórios, como:
Lucro Operacional
Lucro antes de financiamento e impostos
Uma estrutura simplificada seria:
Categoria Operacional
Receita líquida
(-) Custos e despesas operacionais
Lucro operacional
Categoria de Investimento
Resultados de equivalência patrimonial
Receitas financeiras de aplicações
Subtotal: lucro antes de financiamento e impostos
Categoria de Financiamento
Despesas com juros
Lucro antes dos impostos
Essa padronização reduz significativamente a variação na definição de métricas-chave entre empresas.
A classificação não é uniforme entre setores. A IFRS 18 exige que a entidade avalie sua atividade principal de negócio.
Indústria e varejo: receitas financeiras tendem a ser classificadas como investimento
Instituições financeiras: receitas e despesas de juros são operacionais
Seguradoras: seguem lógica semelhante para ativos vinculados a provisões
Essa abordagem evita distorções em setores onde o resultado financeiro é parte essencial da operação.
A adoção da IFRS 18 exige mudanças relevantes nos sistemas contábeis e de informação.
Entre os principais impactos:
Redesenho do plano de contas (chart of accounts redesign)
Inclusão de dimensões contábeis para classificação por categoria
Maior uso de tagging contábil no momento do lançamento
Reforço em práticas de data governance
Além disso, será necessário manter dados comparativos, exigindo que sistemas consigam suportar relatórios sob diferentes bases normativas.
A norma introduz critérios mais rigorosos de apresentação:
Redução do uso de contas genéricas como “Outras despesas”
Itens materiais devem ser apresentados separadamente
Itens imateriais devem possuir descrição clara
Adicionalmente, empresas que utilizam apresentação por função (ex: CPV, despesas administrativas) deverão divulgar, em nota explicativa, a natureza dos gastos, como:
pessoal
depreciação
insumos
Isso amplia significativamente a transparência sobre a estrutura de custos.
As Management Performance Measures (MPMs), como EBITDA ajustado, passam a ter maior formalização.
Se utilizadas na comunicação com o mercado, deverão:
ser reconciliadas com números oficiais
ser divulgadas em nota explicativa
seguir critérios consistentes ao longo do tempo
Essas medidas passam a estar sujeitas à verificação dentro do escopo da auditoria, aumentando a responsabilidade da administração.
A IFRS 18 amplia a responsabilidade de governança:
O Comitê de Auditoria deve supervisionar critérios de MPMs
O CFO assume maior responsabilidade sobre consistência informacional
No âmbito de Relações com Investidores:
Será necessário explicar mudanças nos indicadores
Uso de bridge charts se torna essencial
Ajustes em contratos com covenants baseados em EBIT/EBITDA podem ser necessários
Historicamente, o DRE gerencial operava com alto grau de flexibilidade, permitindo análises focadas em margem de contribuição e métricas ajustadas.
Com a IFRS 18, observa-se uma tendência de redução do distanciamento entre o reporte oficial e o gerencial.
Embora não haja eliminação do julgamento gerencial, manter estruturas completamente divergentes tende a se tornar:
mais custoso
mais arriscado
menos justificável perante auditoria e investidores
Nesse contexto, o DRE gerencial tende a convergir, ao menos parcialmente, com a estrutura normativa.
A IFRS 18 não elimina o julgamento profissional, mas estabelece limites mais claros para a apresentação das informações financeiras.
O resultado é:
maior comparabilidade entre empresas
redução da flexibilidade excessiva na definição de subtotais
aumento da transparência para usuários externos
Para as empresas, o desafio é estrutural e envolve sistemas, governança e comunicação. Para analistas e investidores, representa um avanço relevante na qualidade da informação disponível. Para a academia, abre novas possibilidades de estudo sobre os efeitos da padronização na interpretação dos resultados e no custo de capital.
IFRS FOUNDATION. IFRS 18: Presentation and Disclosure in Financial Statements. London: IFRS Foundation, 2024.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC).
Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1): Apresentação das Demonstrações Contábeis. Brasília: CPC, 2011.
PwC. IFRS 18: The new standard on presentation and disclosure in financial statements. PwC Global, 2024.
IUDÍCIBUS, Sérgio de et al. Manual de Contabilidade Societária. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2022.